27-09-10 - Presidente da Nicarágua recebe pastores na véspera do Dia Nacional da Bíblia
O Presidente da República da Nicarágua, Daniel Ortega Saavedra, no âmbito da comemoração do 441 º Aniversário da Tradução da Bíblia para o Castelhano, realizada na sexta-feira 24 de Setembro numa reunião com pastores e líderes Cristãos.No seu discurso de abertura o presidente Ortega disse: "A Bíblia une-nos".
Mostrando um exemplar da Bíblia com letra gigante da versão Dios Habla Hoy (Deus fala hoje), o presidente da Nicarágua disse aos pastores: "Num destes encontros convosco, ofereceram-me esta Bíblia com letra gigante. Mantenho esta Bíblia no meu quarto para buscar força, sabedoria, amor, que somente se encontra em Deus, em Jesus Cristo."
Depois da divulgação das previsões meteorológicas a por parte das agências especializadas, de que nas primeiras horas o Mathew entraria em solo nicaraguense transformado em furacão, o presidente Ortega pegou num exemplar da Bíblia Sagrada e leu os dez primeiros versículos do Salmo 91:
1 Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Omnipotente descansará.
2 Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e n’Ele confiarei.
3 Porque Ele te livrará do laço do passarinheiro, e da peste perniciosa.
4 Ele te cobrirá com as suas penas, e debaixo das suas asas estarás seguro: a Sua verdade é escudo e broquel.
5 Não temerás espanto nocturno, nem seta que voe de dia.
6 Nem peste que ande na escuridão, nem mortandade que assole ao meio-dia.
7 Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas tu não serás atingido,
8 Somente com os teus olhos olharás, e verás a recompensa dos ímpios.
9 Porque Tu, ó Senhor, és o meu refúgio! O altíssimo é a tua habitação.
10 Nenhum mal te sucederá, nem praga alguma chegará à tua tenda.
A Igreja Evangélica da Nicarágua comemora o Dia Nacional da Bíblia no último domingo de Setembro, actividade reconhecida pelo decreto de Estado número 3317, aprovado em 15 de Julho de 2002 pelo Congresso Nacional, que no seu artigo principal diz:
Artigo 1 º .- Decreta-se como Dia Nacional da Bíblia, o último domingo de Setembro de cada ano.
Artigo 2 º .- As instituições públicas e privadas poderão, como comemoração do Dia Nacional da Bíblia, celebrar actividades públicas ou privadas e gozarão dos privilégios de protecção que a polícia deve oferecer.
Artigo 3 º .- É isenta de qualquer carga tributária a distribuição, produção e difusão da Bíblia em todo o território nacional.




