• 1
  • 2
  • 3

Servindo entusiasticamente,
com amor e temor,

para em tudo te enriquecer em Cristo, em toda a Palavra, em todo o conhecimento (1 Coríntios 1:5).

Testemunhos

José Jacinto Carvalho

Conversão significa mudar de vida e a minha vida mudou mesmo.

Sermões e Estudos

Carlos Oliveira 03ABR26
Páscoa: a grande passagem

Tema abordado por Carlos Oliveira em 03 de abril de 2026

Carlos Simões 29MAR26
A Peça

Tema abordado por Carlos Simões em 29 de março de 2026

Carlos Oliveira 27MAR26
Para quem é o que tens preparado?

Tema abordado por Carlos Oliveira em 27 de março de 2026

Estudo Bíblico
1 Timóteo 3:1,2

Estudo realizado em 01 de abril de 2026

ver mais

08-09-2019 - Justiça usa testemunho em igreja como prova de existência de bens penhoráveis

Tribunal

 

     A 5ª turma do TRT da 2ª região (Brasil) negou provimento ao recurso de um homem que alegava não ser sócio da empresa do seu irmão em processo de penhora para pagar a um trabalhador.

     O colegiado verificou que o testemunho dado na igreja pelo seu irmão comprovou a existência de inúmeros bens e a sociedade entre eles.

     Um trabalhador buscava prosseguir com uma execução contra uma empresa, que alegava não ter meios para proceder aos pagamentos. O autor veio a falecer antes de recebê-los, e a ação prosseguiu em nome do seu espólio.

      O advogado do espólio apontou como sócio da empresa o irmão do suposto dono para fins de penhora. No entanto, não concordando com a penhora, o irmão do suposto dono pediu que não fosse integrado à lide e nem a tivesse apreendido seus bens. O juízo de 1º grau indeferiu seu pleito. Ele apelou da decisão.

 

Testemunho

     Relator, o desembargador José Ruffolo entendeu que ele é sócio do seu irmão. O magistrado verificou o testemunho dado ao líder da Igreja a que pertencia, por seu irmão, o qual afirmou que deixou de ser servente de pedreiro e se tornou um empresário bem-sucedido, proprietário de vários bens. O relator averiguou que todos esses bens declarados estão em nome do irmão.

     Mantendo a penhora, o relator afirmou: “Por graça do Altíssimo, então, R* recebeu dádivas celestiais, inclusive o imóvel penhorado, os quais foram registados em nome de um terceiro, no caso o seu irmão N*. Então, é possível afirmar que R* é sócio de N* não porque assim quiseram os homens, mas sim porque Deus o quis! Ora, não me cabe perquirir Suas razões, estas são insondáveis! O facto é que pagar o que deve também é obrigação do Cristão”.

     Para o magistrado, restou demonstrado que os irmãos têm comunhão de interesses comerciais, com amplos poderes para gerir e administrar os negócios e o património, como trata a hipótese de sócio oculto.

Assim, negaram provimento ao recurso do irmão.

 

 

- in Migalhas

FRUINDO DA ADMIRÁVEL GRAÇA DE DEUS,
A NOSSA MISSÃO É AJUDAR TODOS 
A USUFRUIR DA MESMA GRAÇA.

"... vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão" (2 Coríntios 6:1).
Se é que tendes ouvido a dispensação da graça de Deus ... (Efésios 3:2)
"... que a graça, multiplicada por meio de muitos, faça abundar
a ação de graças para glória de Deus" (2 Coríntios 4:15).
"Porque pela graça sois salvos ..." (Efésios 2:8).

  • Avenida da Liberdade 356 
    2975-192 QUINTA DO CONDE 





     
  • geral@iqc.pt 
  • Rede Móvel
    966 208 045
    961 085 412
    939 797 455
  • HORÁRIO
    Clique aqui para ver horário