18-11-2024 - Cuidados com o uso de imagens gravadas em cultos e eventos
Culto evangélico (Imagem: Canva Pro)
A Internet tem se tornado um vasto campo missionário, possibilitando que muitas pessoas sejam alcançadas e edificadas pelo poder de Deus através da pregação das Escrituras. Em vista disso, as igrejas têm adotado a tecnologia para transmitir cultos, atividades e programações.
Contudo, esses conteúdos frequentemente incluem fotos e vídeos que expõem a imagem de diversas pessoas. É essencial, portanto, observar a legislação brasileira para evitar processos por uso indevido de imagem (convém atentar igualmente para a legislação portuguesa - ver nota no fim).
O direito à imagem é um direito da personalidade, que engloba a proteção de aspetos fundamentais da identidade de uma pessoa, como o corpo, a imagem e o nome. Esse direito está garantido no artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal de 1988 (Brasil), que afirma: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação,” conforme explica o advogado Matheus Carvalho, diretor-executivo da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos).
Carvalho também cita o artigo 20 do Brasileiro, que estabelece: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.”
Portanto, a legislação garante que a imagem de uma pessoa não pode ser utilizada, divulgada ou explorada sem seu consentimento, exceto em situações específicas previstas por lei, como em casos de interesse público. “Fotografar ou filmar pessoas na igreja e postar essas imagens em redes sociais ou outras mídias sem consentimento pode resultar em ações judiciais, embora isso não seja comum”, ressalta Carvalho. A divulgação não autorizada pode ser considerada uma violação do direito de imagem, levando a possíveis indemnizações por danos materiais ou morais, devido ao constrangimento, violação da privacidade ou prejuízo à honra da pessoa.
Caso uma igreja ou outra entidade utilize indevidamente a imagem de alguém, Matheus Carvalho destaca que pode ser condenada a indemnizar por danos morais, conforme o impacto da violação sobre a pessoa; a indemnizar por danos materiais, se o uso da imagem causou prejuízos financeiros; e/ou a se retratar publicamente e remover o conteúdo. Para reduzir riscos e proteger tanto a organização quanto seus membros ou visitantes, o advogado faz algumas recomendações:
1. Obter consentimento expresso: Antes de fotografar ou filmar alguém, obtenha o consentimento das pessoas envolvidas, preferencialmente por escrito. Isso pode ser feito através de autorizações assinadas ou termos de consentimento (como o Termo de Autorização de Uso de Imagem). Embora essa abordagem seja útil para obreiros e voluntários, pode ser inviável em cultos com grandes públicos.
2. Informar claramente: Em eventos com muitos participantes, comunique de forma clara que o evento será filmado ou fotografado e explique como as imagens serão utilizadas. Cartazes informativos na entrada e no interior do templo, além de avisos no telão, são boas práticas para garantir que a permanência no espaço de culto implique em um consentimento tácito.
3. Respeitar a vontade das pessoas: Mesmo com avisos gerais, se alguém expressar que não deseja ser filmado ou fotografado, essa solicitação deve ser respeitada. Informe a equipe de mídia para evitar a captura e divulgação de sua imagem e edite essas partes em eventuais gravações.
4. Atenção a menores de idade: A captura de imagens de crianças e adolescentes requer a autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. Recomenda-se evitar a captura intencional de menores no espaço de culto.
5. Revisar o conteúdo antes de publicar: Avalie se a divulgação do conteúdo, seja em transmissão ao vivo ou gravada, pode expor alguém a situações embaraçosas ou prejudiciais. Decisões judiciais recentes têm condenado igrejas ao pagamento de indemnizações por danos morais devido à gravação e divulgação de vídeos de cultos que envolvem momentos íntimos ou constrangedores, como libertação ou a leitura pública de pecados para aplicação de disciplina eclesiástica.
- in Comunhão
NOTA:
O direito da União Europeia, a Constituição e o Código Civil salvaguardam o direito à imagem — ou seja, o direito de uma pessoa não ser fotografada e não ver o seu retrato exposto, reproduzido ou comercializado sem o seu consentimento. Trata-se de um direito fundamental ligado à própria personalidade, pelo que a lei deve protegê-lo, juntamente com o direito à salvaguarda das informações relativas à pessoa e a sua família.
O requisito do consentimento, porém, não é absoluto. Pode dispensar-se quando tal se justificar pela notoriedade pública da pessoa, pelo cargo que desempenhe, pelas exigências da polícia ou da justiça, ou finalidades científicas, didácticas ou culturais. Também se admite a reprodução da imagem pessoal se vier enquadrada em lugares públicos ou na descrição de factos de interesse público ou que tenham ocorrido publicamente. Mesmo em tais casos, a fotografia jamais poderá ser reproduzida, exposta ou lançada no comércio se daí resultar prejuízo para a honra, a reputação ou o decoro da pessoa retratada.
Quem publicar a fotografia ou informações pessoais sem consentimento do próprio e fora dos casos permitidos por lei incorre em responsabilidade civil e/ou criminal.
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NOTA de esclarecimento importante:
Esta secção de notícias é exatamente isso, e tão somente isso: notícias, visando informar o povo de Deus do que vai acontecendo no mundo. Não significa que subscrevamos princípios, práticas e costumes associados às mesmas. O resto do portal esclarece bem e com rigor o que realmente cremos à luz das Escrituras bem manejadas.




