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30-01-14- Supremo Tribunal dos Estados Unidos irá julgar direito à liberdade religiosa de empresas

Supremo Tribunal dos Estados Unidos     Lei sobre medicamentos de controle de natalidade obriga empresas, cujos proprietários são religiosos, a contrariar a sua fé fornecendo contraceptivos aos seus funcionários.

     Uma lei recentemente aprovada nos Estados Unidos que obriga as empresas a cobrir, dentro de seu plano de saúde, medicamentos de controlo de natalidade, levantou novamente as discussões sobre os direitos civis das empresas no país, sobretudo os direitos que tangem a liberdade religiosa.

     Na discussão inicial, que correu no Supremo Tribunal norte-americano em 2010, os magistrados concluíram que as organizações tinham o direito à liberdade de expressão, entendendo que ao se referir às empresas como “pessoa” jurídica, a Constituição do país oferece-lhes o mesmo direito que uma pessoa física.

    Agora a discussão tem como tema central a liberdade religiosa, e iniciou-se devido a duas ações movidas por empresas que não querem fornecer aos seus funcionários os medicamentos para controlo de natalidade previstos na nova lei do país sobre seguro-saúde.

     Uma das empresas a reivindicar direitos à liberdade religiosa foi a Hobby Lobby Stores, cujos proprietários são religiosos e não querem ser obrigados a contrariar a sua fé fornecendo contraceptivos aos seus funcionários. Em paralelo, Little Sisters of the Poor, empresa que cuida de idosos, alega que a provedora de seguro-saúde contratada por eles é uma igreja e, por isso, está isenta da obrigação.

     Por causa da isenção dada à sua provedora de serviços de saúde, a Little Sisters of the Poor quer ficar livre da multa que pode ser gerada contra ela.

     Segundo o The Christian Post, após passar por várias instâncias o caso da Hobby Lobby foi decidido a favor da empresa e ficou decidido por seu direito à isenção religiosa. A base jurídica para a decisão foi a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa (RFRA – Religious Freedom Restoration Act).

     Porém, por ter tido o seu pedido negado em primeira instância, o caso da Hobby Lobby foi parar ao Supremo Tribunal. O juiz de primeiro grau havia negado o pedido afirmando que as empresas são separadas dos seus proprietários, visto que “as corporações não oram, não adoram a Deus e a santos, não observam os sacramentos ou os dez mandamentos”.

     O parecer final para ambos os casos será dado pelo Supremo Tribunal.

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